quinta-feira, 17 de março de 2011

Atenção às Faltas Injustificadas

De acordo com o ponto 1, do Art.º 21º do Estatuto do Aluno (redacção dada pela Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro), “o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas” e, se o fizer “determina o cumprimento de um PIT”. Plano Individual de Trabalho, de acordo com o ponto 1 do artigo 22º.
É, por isso, fundamental que as faltas dos alunos sejam justificadas pelos respectivos encarregados de educação, na respectiva caderneta ou por outro meio julgado conveniente, designadamente o atestado médico para ausências prolongadas.
Os encarregados de educação dos alunos que excederam já metade do limite imposto, e não entregaram a respectiva justificação de faltas, serão convocados para comparecerem na escola, sendo aí colocados ao corrente das medidas a que poderá ser sujeito o aluno, caso o limite venha a ser ultrapassado.

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